Artigo 5º do Decreto nº 8269/2020 estabelece que fica proibida para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário.
Não se aplicando: A serviços considerados essenciais, abertura para entrega a domicílio ou retirada na porta sem acesso ao estabelecimento, aos estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil, aos estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais, devendo neste caso o estabelecimento permanecer de porta fechada, - aos estabelecimentos de prestação de serviços e aos profissionais liberais, ainda que não essenciais, desde que sem atendimento ao público devendo neste caso o estabelecimento permanecer de porta fechada utilizando o atendimento eletrônico e priorizando o home office,
Acesse o Decreto em ⬇️⬇️https://cangucu.rs.gov.br/arquivos/decreto_n%C2%BA_8269_2020_-_unifica_a_legislaCAo_municipal_que_trata_da_pandemia_do_covid_19_02124535.pdf
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