Através do Decreto nº 8.269/2020, no artigo 5º , segundo paragrafo inciso 3º fica determinado que os estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil, podem voltar a atuar, vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público e presando pelas medidas preventivas.
Acesse o decreto completo em ⬇️⬇️
https://cangucu.rs.gov.br/arquivos/decreto_n%C2%BA_8269_2020_-_unifica_a_legislaCAo_municipal_que_trata_da_pandemia_do_covid_19_02124535.pdf
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