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segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

PONTO FACULTATIVO nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, nas repartições públicas municipais de Canguçu

DECRETO Nº 8.152/2019 

“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO DE EXPEDIENTE”. 

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; 

DECRETA: 

ART. 1º -  Será  PONTO  FACULTATIVO  nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, durante todo o dia, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade. 

ART. 2º -   Comunique-se  a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto. 

ART. 3º -   Revogadas  as  disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
 CANGUÇU/RS., 11 DE DEZEMBRO DE 2019. 

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO 
Prefeito Municipal 

Registre-se e Publique-se 

EDIMILSON MARTINS DA ROSA 
Secretário Municipal de Gestão

Postado por Evaldo Gomes



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