DECRETO Nº 8.152/2019
“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO E HORÁRIO DE EXPEDIENTE”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
DECRETA:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, durante todo o dia, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
EDIMILSON MARTINS DA ROSA
Secretário Municipal de Gestão
Postado por Evaldo Gomes

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