Na manhã dessa quinta-feira, dia 18, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, Marcelo Romig Maron, promulgou a Lei 4.912 que revoga a incorporação das Funções Gratificadas.
A incorporação de FGs era feita quando um servidor municipal exercia, durante cinco anos ininterruptos ou oito anos de forma intercalada, algum cargo de chefia como quando eram secretários de algum departamento da prefeitura.
A Lei mantém assegurados os atuais servidores que estejam percebendo Função Gratificada, na data da promulgação da lei, o direito a incorporação desde que cumpram os requisitos legais, não abrange o magistério, ou seja, não modifica direitos dos diretores de escola que se enquandram em outra categoria.
Postado por Evaldo Gomes
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