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domingo, 6 de novembro de 2016

Duas Operações da Polícia Federal combateram fraudes no ENEM 2016

Operação Embuste e Operação Jogo Limpo



A Polícia Federal, com o auxílio do Ministério Público Federal e do INEP, deflagrou hoje a Operação EMBUSTE, desarticulando organização criminosa especializada em fraudar processo seletivo para ingresso no ensino superior. 

A operação consiste no cumprimento simultâneo de 28 mandados judiciais, sendo 4 de prisão temporária, 4 de condução coercitiva, 15 de busca e apreensão e 5 mandados de seqüestro de bens, todos expedidos pela Justiça Federal de Montes Claros/MG.

Os envolvidos nessas negociações criminosas já teriam fraudado ao menos dois processos seletivos. O próximo passo do grupo consistiria em fraudar o ENEM , permitindo que pessoas não efetivamente aptas pudessem ter acesso aos cursos superiores, mediante o pagamento da propalada “compra da vaga”, especialmente o curso de medicina.

No decorrer das investigações, a Polícia Federal conseguiu identificar o repasse de gabaritos, mediante moderna central telefônica via celular, para candidatos situados em diversas partes do país, em evidente fraude ao ENEM/2016.

Os presos poderão responder, na medida de suas participações, pelos crimes contra a fé pública, o patrimônio, a paz pública, dentre outros delitos (L. 12.850/13, art. 2º, CP, arts. 171, § 3º, 288 e 311-A, III). Se condenados, as penas máximas aplicadas aos crimes ultrapassam 20 anos. 

Também deflagramos a Operação Jogo Limpo para cumprir 22 mandados de busca e apreensão nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Tocantins, Amapá e Pará com o objetivo de reprimir fraudes no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. 

A partir da análise de gabaritos apresentados em anos anteriores promovida pela Policia Federal em conjunto com o INEP, foram identificadas 22 pessoas que teriam apresentado respostas suspeitas de fraude e que fariam a prova novamente em 2016 Confirmada a fraude, os investigados poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 171, 304, 311-A do Código Penal e 2 da Lei 12.850/2013.

Fonte: PF/Facebook

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