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quarta-feira, 10 de abril de 2024

Liminar de Habeas Corpus impetrado pela defesa revogou a prisão preventiva de acusado de esfaquear indivíduo em Canguçu


A justiça acolheu a tese da defesa e mandou soltar o homem que havia sido preso por esfaquear indivíduo no pescoço na cidade de Canguçu. 


Revogou a prisão preventiva que havia sido decretada pela juíza de Canguçu em decisão judicial liminar, ate que seja julgado o mérito. Dentro os argumentos, demonstrando o clamor social INVERSO que repercutiu nas redes sociais, após publicação no Blog Evaldo Gomes. 


A sociedade ou grande parte inconformada com a prisão dele, pessoa do bem, a olhando argumento da defesa, 4 dias após a decretação da prisão por parte da Juíza de Canguçu e a efetiva prisão dele, Tribunal acolheu em sede de liminar de um Habeas Corpus impetrado pela defesa revogou a prisão preventiva.

O acusado é idoso de 80 anos e tem enfermidade grave comprovada.

O Tribunal de Justiça do Estado pela desembargadora Márcia Kern, decidiu converter a prisão preventiva em prisão domiciliar humatária.

Procurado pelo Blog Evaldo Gomes, o advogado de Defesa, Gustavo da Cunha Goularte, informou que se manifestará nos autos do processo.

Mediante uso de tornozeleira eletrônica,  o paciente deverá ser autorizado a deixar o domicílio apenas para a realização de consultas e procedimentos médicos, haja vista seu estado frágil de saúde, bem como a idade avançada. 

Decisão do Tribunal

"Todos esses elementos demonstram que a liberdade do paciente não representa risco à ordem pública ou mesmo para a vítima, tendo em vista que o paciente foi preso quase 02 meses após o fato, não havendo nenhum registro que indique a ocorrência de novos episódios de violência envolvendo o paciente, ou que ele tenha ido em busca da vítima.

Importante destacar que o lapso temporal transcorrido desde a data dos fatos e a data da decretação e prisão do paciente também coloca em dúvida a contemporaneidade da prisão, especialmente considerando que, após transcorrido quase 02 meses, não há sequer denúncia oferecida contra o paciente.

Saliento que não se desconhece a gravidade do crime imputado ao paciente, no entanto, a gravidade abstrata do delito, por si só, não pode ser elemento suficiente a fundamentar a segregação cautelar do paciente, devendo a sua fundamentação ser baseada em elementos que demonstrem a periculosidade em concreto do paciente."

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 

Relembre:

Homem que esfaqueou indivíduo no pescoço em Canguçu é preso

Foi preso nesta sexta-feira, 05.04.2024, o autor da facada que atingiu o pescoço de um indivíduo no centro da cidade de Canguçu,  na data de 12 de Fevereiro do mesmo ano.

Evaldo Gomes Notícias/Canguçu 

A cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.



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