Foi sancionada a lei (Lei 14.624) que formaliza o uso nacional da fita, cordão ou colar com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que podem não ser percebidas de imediato.
O Plenário aprovou nesta quinta-feira dia 15/07/2023, o projeto de lei (PL) 5.486/2020, que formaliza o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas.
A matéria, da Câmara dos Deputados, foi relatada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue agora para sanção presidencial.
Em 17 de julho de 2023, foi promulgada uma nova alteração na Lei Brasileira de Inclusão, que traz uma importante mudança: A partir de agora, o cordão de girassol, que simboliza as “deficiências ocultas”, passa a ser reconhecido como um símbolo nacional de identificação para pessoas com esse tipo de deficiência.
Essa modificação está registrada no Artigo 2º- A da LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O cordão de girassol, ou colar de girassol, tem um significado muito específico. Caracterizado por ser uma tira de tecido verde com vários desenhos de girassóis, ele é um símbolo internacional para que pessoas com algum tipo de condição invisível sejam facilmente reconhecidas.
Associado a identificador pessoal (crachá com nome por exemplo), o cordão de girassol funciona como um elemento visual. Seu uso não tem o objetivo de estereotipar esse grupo, mas sim de facilitar o suporte.
As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras.
A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.
O cordão de girassol é um acessório utilizado como símbolo de conscientização e apoio a pessoas autistas e com deficiências ocultas. Inspirado na beleza e resiliência dos girassóis, esse cordão representa solidariedade e compreensão.
De acordo com essa lei, é considerada pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, tendo impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
É vetada a utilização do cordão girassol como mero adorno por quem não seja pessoa com deficiência.
Segundo informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Mario Espinheira da Agência CLDF), essas condições de deficiências invisíveis podem abranger uma ampla gama de problemas de saúde, como:
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH
Pessoas Surdas
Pessoas com Demência
Doença de Crohn
Doenças crônicas
Fobias extremas
Problemas de saúde mental
Entre outros.
A matéria foi apresentada originalmente pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Na justificativa do projeto, o autor argumenta que pessoas com deficiências ocultas são hostilizadas quando procuram exercer direitos, como o atendimento prioritário. Ainda segundo o parlamentar, elas podem ficar desassistidas em situações de emergência.
Segundo o PL 5.486/2020, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.
O senador Flávio Arns apresentou uma emenda de redação para esclarecer que a solicitação de documento comprobatório pode ser feita por atendentes ou autoridades competentes. “O cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes”, avalia.
Benefícios
Além da identificação, são muitos os benefícios do uso do colar de girassol. Entre as principais vantagens estão:
Direito à atenção especial;
Isenção de justificativas e explicações, minando eventuais constrangimentos;
Atendimento prioritário e humanizado, além do oferecimento de um serviço personalizado em departamentos públicos e estabelecimentos privados.
Contudo, apesar de o cordão de girassol ser utilizado para o fácil reconhecimento, a pessoa que o porta não fica isenta de apresentar um documento que comprove o transtorno oculto, caso isso seja solicitado.
Não é recomendável que o acompanhante (por exemplo, conjugue, pais, familiares, outros) da pessoa com deficiência oculta utilize o cordão de girassol.
Você poderá comprar o cordão de girassol na Amazon, Alma Azul, Mercado Livre ou em outros sites de sua preferência.
Fontes: Agência Senado
Câmara Legislativa do Distrito Federal
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