DETERMINA A ADOÇÃO DE QUARENTENA PARA MILITARES EGRESSOS DE BAGÉ”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;
CONSIDERANDO as medidas necessárias ao devido enfrentamento da pandemia do COVID 19;
DECRETA:
Art. 1º- Fica determinada a adoção do procedimento de quarentena de no mínimo 14 dias contados da data da chegada em Canguçu para todos os militares egressos da cidade de Bagé, ainda que assintomáticos, em razão do grande risco de contágio de COVID 19 naquele Município.
§ 1º Ao chegar a Canguçu os militares deverão fazer contato com a Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (53) 999309234, para fornecer informações sobre o seu estado de saúde e realizar cadastro para monitoramento.
§ 2º Todas as pessoas que tiverem contato com os militares previstos no caput deverão adotar o isolamento domiciliar, em especial todos os que residem no mesmo imóvel, pelo período de 14 dias contados do primeiro contato.
Art. 2º- O não cumprimento das obrigações previstas no artigo 1o deste decreto constitui violação de determinação do poder público que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, conforme artigo 268 do Código Penal.
Art. 3o - As medidas previstas neste Decreto não se aplicam a militares que estejam a trabalho em Canguçu e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e segue as determinações de vigência da calamidade pública decretada através do Decreto Municipal no 8.266/2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS., 08 DE ABRIL DE 2020.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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ALINE DUTRA WEBER
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