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sexta-feira, 17 de abril de 2020

Cai liminar que estabelecia caixão lacrado e velório de três horas


A Justiça gaúcha suspendeu a liminar que estabelecia restrições para todos os velórios e sepultamentos realizados no Rio Grande do Sul, como forma de evitar a propagação do coronavírus.

Obtida em 6 de abril pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários (Sesf), a liminar determinava que os velórios durassem até três horas, que ocorressem no período diurno e que tivessem no máximo 10 pessoas nas capelas. Além disso, os corpos deveriam ser velados com o caixão lacrado.

Na tarde desta quarta-feira (15), o desembargador Sergio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, expediu despacho para suspender os efeitos da liminar. Com a decisão, funerárias, cemitérios e crematórios gaúchos deverão observar os decretos municipais e as recomendações das autoridades de saúde do Estado e da União.
No despacho, o desembargador explica que decidiu pela suspensão porque as restrições previstas na liminar "conflitam com a regulamentação e orientações já expedidas pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais responsáveis e especializados para tratar da matéria relativa à covid-19, cujo conteúdo já trata a respeito de limitações a velórios e funerais".

Muitas prefeituras publicaram decretos para regular o funcionamento dos serviços funerários durante a pandemia, que deverão ser obedecidos nos cemitérios e capelas mortuárias.

Com informações Gaúcha ZH

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