Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini / Arquivo |
Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2019, cujo calendário de pagamento se encerrou no fim de abril, serão inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. Em um primeiro momento, a iniciativa abrange 518 mil veículos, que representam R$ 270 milhões em créditos de IPVA.
A medida implica em inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como dívida ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda. O débito também é lançado no Cadin/RS (cadastro informativo de créditos não quitados do setor público) e nos serviços de proteção ao crédito (Serasa, Boa Vista, SPC entre outros) e passa a ter correção da taxa Selic. Há risco de protesto em cartório e processo de cobrança judicial.
O atraso no pagamento do imposto representa multa diária de 0,334% até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, ocorre a inscrição em dívida ativa, quando mais 5% são acrescidos. Além disso, o proprietário que for flagrado nas blitze com o IPVA atrasado terá custos que poderão ir além de colocar em dia o imposto.
Como o IPVA é um dos requisitos para renovar o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), transitar sem este documento em ordem significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além dos custos do serviço de guincho e depósito do Detran.
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Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Marcelo Flach/Secom
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