Acatando a tese do
MP, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS confirmou, por
unanimidade, a sentença de primeiro grau que condena o ex-prefeito de Jaguarão,
José Claudio Ferreira Martins, e o ex-jogador de vôlei da seleção brasileira,
Paulo André Jukoski da Silva, o Paulão, e a empresa Cinco Empreendimentos Esportivos
e Sociais Ltda. por improbidade administrativa. Com isso, fica mantida a
condenação à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa
e proibição de contratar com o poder público também por três anos (esta também
imposta à empresa).
Conforme a denúncia,
ajuizada pelos promotores de Justiça Márcia Christ e José Alexandre Zachia
Alan, e com acompanhamento atual de Laura Regina Sedrez Porto, em 2009, a
prefeitura e o ex-jogador, administrador da empresa Cinco Empreendimentos
Esportivos e Sociais, assinaram um contrato para a capacitação continuada de
professores da rede municipal de educação, assessoria ao desenvolvimento do
programa “Segundo Tempo” para os profissionais envolvidos e serviço
especializado para atuar no projeto “Mãos de Ouro”, destinado às crianças e
adolescentes da rede municipal entre o 5° e o 8° anos. No entanto, o parecer de
inexigibilidade de licitação foi dado depois da assinatura do contrato.
Além disso, as
investigações provaram que não foram preenchidos os parâmetros exigidos por lei
para a inexigibilidade de licitação. Isso porque os serviços técnicos prestados
pela empresa não seriam de natureza singular, com notória especialização. Além
disso, Paulão foi apenas uma vez à cidade para uma palestra a professores de
educação física, enquanto que foram noticiadas que as atividades do projeto
teriam perdurado de três a quatro semanas, com realização de cursos de
capacitação, entrega de merenda, entre outros poucos serviços.
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