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quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Justiça condena por improbidade administrativa o Ex-gestor do Hospital de Caridade de Canguçu



O Tribunal de justiça do Estado do Rio Grande do Sul condenou por improbidade administrativa o Ex-gestor do Hospital de Caridade de Canguçu,  Gabriel Andina, acusado de desviar R$ 100.000,00 das contas da instituição. 

Conforme ação ajuizada pelo Ministério Público, o réu teria efetuado quatro saques dos recursos do hospital em 2019.

Andina foi condenado a ressarcir o valor com correção de juros do IPCA e 1% mês desde a data do último saque.

O valor de 100 mil reais corresponde a metade do 13° salário dos funcionários e, segundo a defesa de Andina, o dinheiro teria sido sacado e guardado em sua sala, para garantir o pagamento da gratificação diante dos bloqueios judiciais que o HCC vinha sofrendo à época. 

No entanto, conforme o ex-gestor, o dinheiro foi furtado dentro das dependências do hospital. O desaparecimento do valor foi comunicado por Andina à Prefeitura _ já que ele administrava o HCC durante a intervenção municipal_, que posteriormente denunciou o caso ao Ministério Público.

Na época o caso também foi investigado por uma CPI na Câmara de Vereadores de Canguçu.
Conforme o relatório final, o laudo pericial contábil requisitado pelo Legislativo  apontou que não havia qualquer documento atestando a entrada do valor no caixa do hospital ou comprovante da intenção de utilização do recurso para saldar débitos do HCC.

A investigação apontou que o montante de R$ 100 mil foi sacado em quatro parcelas: a primeira, em janeiro de 2019, no valor de R$ 45 mil; a segunda e a terceira, em março, com diferença de poucos dias, nos valores de R$ 15 mil e R$ 35 mil; e a quarta, em junho, no valor de 5 mil.

No entendimento do Tribunal de Justiça do RS, ficou provado que o réu sacou e guardou o dinheiro de forma irregular e que, mesmo alegando que o recurso seria para pagar o décimo terceiro salário dos funcionários, não havia nenhum registro oficial que confirmasse isso.

Gabriel Andina foi condenado a ressarcir integralmente os R$ 100 mil, corrigidos pelo IPCA e com juros de 1% ao mês desde a data do último saque,  teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios.

Defesa

Em nota, Gabriel Andina declara: "Em relação à sentença proferida na Ação de Improbidade Administrativa, esclareço que não concordo com os termos da decisão. Já impusemos recurso ã instância superior e seguimos confiando plenamente na justiça, certos de que a verdade será restabelecida."

A HORA DO SUL 

Evaldo Gomes Notícias/Canguçu - Cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.








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