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quinta-feira, 13 de março de 2025

PELOTAS/RS: Operação Zero Pontos: MPRS combate comércio ilegal de multas de trânsito no Estado





O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 13 de março, a “Operação Zero Pontos”. 

O objetivo é coibir o comércio ilegal envolvendo multas de trânsito aplicadas no Estado. 

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e oito de busca pessoal em escritórios de autônomos que auxiliam motoristas em recursos de infrações em Sapiranga, São Leopoldo, Viamão e Pelotas. 

Os delitos apurados são organização criminosa, fraude processual, falsificação de documentos e uso de documentos falsos.

A operação contou com a participação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) – Regiões Vales, Litoral e Sul, além de integrantes do Departamento de Trânsito (DETRAN/RS) e Brigada Militar. 

De acordo com o promotor de Justiça Mauro Rockenbach, responsável pela investigação, a fraude começa com os escritórios de recursos, quando fazem a captação de clientes que têm excesso de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que querem se livrar de penalidades no documento. Participam da operação os promotores de Justiça Rogério Meirelles Caldas, Maristela Schneider e José Eduardo Corsini.

Promotor de Justiça Mauro Rockenbach fala sobre a Operação Zero Pontos e sobre como a fraude ocorria:



Corregedora-geral do DETRAN/RS, Fernanda Castoldi:



INVESTIGADOS

Escritórios de autônomos na área de legislação de trânsito fazem captação de condutores para tirar as pontuações na CNH por meio de um comércio ilegal envolvendo multas. São investigados oito autônomos de quatro escritórios, um de cada uma das cidades onde houve cumprimento de ordens judiciais nesta quinta-feira.

QUEM UTILIZA

O esquema criminoso é utilizado por motoristas, principalmente da Região Metropolitana de Porto Alegre, com infrações de trânsito que excedem a pontuação permitida ou que estão com o documento em vias de ser suspenso. A fraude ocorre após duas situações básicas: em caso de abordagens a condutores ou quando motoristas têm irregularidades flagradas, mas sem serem abordados, por agentes ou equipamentos eletrônicos.






MULTAS DURANTE ABORDAGENS

Em casos de abordagens a condutores no Rio Grande do Sul, os investigados usam documento falso de residência e transferem a CNH destes motoristas para Santa Catarina, não importando se a pontuação do condutor excedeu o permitido junto ao DETRAN/RS.

O valor cobrado pela fraude chega a R$ 3 mil. Neste caso, os condutores infratores ficam trafegando por vias públicas com uma nova carteira, sem pontos. Inclusive, o MPRS está solicitando ao DETRAN/RS uma atualização do sistema para permitir que as pontuações dos motoristas de todo o país sejam sempre observadas em casos de transferências de CNH para outro Estado.

MULTAS APLICADAS SEM ABORDAGEM

Após um infrator ser multado por agentes ou radares no Estado, mas sem ser abordado ou parado na via, os investigados ingressam em juízo após o término do prazo administrativo para indicação de um condutor responsável. O objetivo é pedir o cancelamento da pontuação e ainda apresentar outro condutor como se fosse o infrator. Mas, na verdade, é alguém chamado por eles de “hospedeiro”, geralmente um integrante do escritório ou familiar do motorista.

Neste caso, os criminosos cobram até R$ 300 e, como as decisões judiciais determinam que o DETRAN anule a infração e proceda a transferência da pontuação, estes pontos geralmente acabam prescrevendo sem gerar prejuízo ao “hospedeiro”. A multa é cancelada e o seu valor não pode ser recolhido. Ou seja, o promotor Mauro Rockenbach diz que os dois – motorista multado e “hospedeiro” – ficam sem pontuação.

PREJUÍZOS

Valores de prejuízos aos cofres públicos municipais, estadual e federal ainda estão sendo contabilizados, mas os fraudadores se utilizam de brechas no sistema judicial para garantir que envolvidos no esquema trafeguem com pontos acima do permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem se submeterem ao processo de suspensão do direito de conduzir.


Evaldo Gomes Notícias/Canguçu

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