Edital que dispõe sobre relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.
Os eleitores que não regularizarem a situação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 20.03.2025, haverá o cancelamento automático das inscrições.
Além disso, informo que há sites não confiáveis que solicitam pagamento para regularizar a situação do eleitor, mas é golpe. Então o indicado é ir ao Cartório, das 10h às 17h, sem fechar para o almoço, e solicitar a regularização.
Óbitos e apenados: Esses casos são situações que o Registro Civil não encaminhou a certidão de óbito ao cartório ou que o Tribunal não encaminhou a sentença condenatória, constando ainda na lista, até que haja regularização oficial.
Evaldo Gomes Notícias/Canguçu
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