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segunda-feira, 7 de outubro de 2024

Pronunciamento do Cartório Eleitoral de Canguçu sobre as eleições municipais de 2024



Prezado(a) eleitor,

Após a conclusão do pleito, gostaríamos de agradecer a todos os eleitores que participaram das eleições, exercendo seu direito e dever cívico. A presença de cada um de vocês é fundamental para fortalecer a nossa democracia e garantir que a voz de cada cidadão seja ouvida.

Aproveitamos também para reconhecer o empenho dos mais de 600 mesários, que trabalharam arduamente para assegurar que o processo eleitoral transcorresse de forma tranquila e organizada. O trabalho deles é essencial para a lisura e a credibilidade das eleições.

Além disso, ressaltamos que o registro de candidaturas dos candidatos ao pleito segue critérios rigorosos, estabelecidos pela legislação vigente.

Dos 113 pedidos de registros de candidatura, somente 3 foram indeferidos, ressaltamos que compete aos candidatos comprovar a regularidade para que seu pedido seja aprovado. 

Assim, o indeferimento do registro de qualquer candidato, que esteja indeferido ou tenha ido às urnas com a tarja "anulado sob judice" está fundamentado no não cumprimento do que determina o artigo 27 da Resolução TSE n.º 23.609/2019. Essa norma visa garantir a integridade e a transparência do processo eleitoral, princípios que são fundamentais para a democracia.

É importante ressaltar que a análise dos registros de candidatura segue normas estabelecidas, que buscam garantir a conformidade com a legislação eleitoral. Essa é uma parte vital do nosso sistema, pois assegura que todos os candidatos estejam aptos a concorrer de forma justa.

A Justiça Eleitoral permanece comprometida em garantir um processo eleitoral transparente e eficiente, sempre em defesa da democracia.

Seguimos juntos nessa construção coletiva, confiantes na força da participação cidadã.

Atenciosamente,

Cartório Eleitoral de Canguçu.

Evaldo Gomes Notícias/Canguçu

A cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.











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