Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu
Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUCA

MANOS E DIPROEL

CONCRETOS FIGUEIRA

BRASIL ODONTOLOGIA

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

RURAL NET - CLIQUE

JV Guincho - Vilson Guincho & Munck

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O QUADRO DE RESIDENTES DO MPRS EM CANGUÇU

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O QUADRO DE RESIDENTES DO 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 





RESIDÊNCIA – DIREITO 

EDITAL N.º 1/2024  
 
O 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANGUÇU, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ—RS e alterações, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE: 
 
TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de residentes graduados em Direito para atuarem junto à 2ª Promotoria de Justiça de Canguçu. 
1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO 




1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital afixado na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça, localizada na Rua Silva Tavares, 871, Centro, Canguçu, RS, e na internet (www.mp.rs.gov.br). 
 
1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 
 
2.1 Para participar do certame, o interessado deverá: 
 
2.1.1 estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 
2.1.2 ser graduado em Direito. 
2.1.3 ter concluído o curso de Graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da publicação do presente Edital OU, na hipótese de ter concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, a ser comprovado no ato da contratação. 
2.1.4 não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo, conforme disposição constante no inciso V do art. 14 do Provimento nº 18/2023-PGJ-RS. 
 
 
3. DAS VAGAS 
 
3.1 Este Processo Seletivo destina—se ao preenchimento das vagas de estágio nas Promotorias de Justiça de Canqucu, conforme assinalado abaixo. 
 
Promotoria de Justiça de Canguçu: 1 (uma) vaga. 
 
3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas no turno diurno. 
 
3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$9,62  
(nove reais e sessenta e dois centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$11,00 (onze reais) e auxílio-transporte, à razão de R$9,60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.  
 
4. DA INSCRIÇÃO 
 
4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 23 de fevereiro de 2024 à 1º de março de 2024, e poderão ser realizadas presencialmente na Secretaria Geral das Promotorias de Justiça de Canguçu, localizada na Rua Silva Tavares, 871, Centro, Canguçu, RS. 
 
4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de: 
 
4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição – RESIDÊNCIA, a ser obtido na Promotoria de 
Justiça.  
 
4.2.2 cópia de documento oficial de identidade com foto; 
 
4.2.3 histórico escolar, original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, que contenha as notas/conceitos obtidos pelo aluno em todas as disciplinas cursadas no período da graduação. 
 
4.3 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o turno no qual pretende realizar a residência. 
 
4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador. 
 
4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. 
 
4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização. 
 
5. DA SELEÇÃO 
 
5.1 O processo seletivo consistirá em: 
 
Uma prova escrita, consistente em duas questões dissertativas abrangendo o conteúdo programático, com consulta a legislação sem anotações, no valor de 50 pontos e entrevista e análise de currículo, no valor de 50 pontos. 
 
 
6. DO PROGRAMA 
 
6.1 Conteúdo da prova dissertativa: 
 
|. Natureza, atribuições e funções do Ministério Público.  
 
a. Na Constituição Federal  
b. Lei Complementar n. 40, de 14 de Dezembro de 1981  
c. Lei Complementar n. 75. de 20 de maio de 1993  
d. Art. 176 a 181 do Código de Processo Civil 
 
II. Direito Penal  
 
a. Princípios de Direito Penal  
b. Definição de crime e seus elementos  
c. Classificação dos crimes  
d. Crimes em espécie:  
|. Homicídio  
II. Lesões corporais leves, graves e gravíssimas  
III. Ameaça  
IV. Furto  
V. Roubo  
VI. Tráfico de drogas  
VII. Lesões corporais culposas na direção de veículo automotor  
 
III. Processo Penal  
a. Princípios do Direito Processual Penal 
b. Fases, protagonistas e funções da persecução penal 
c. Procedimentos investigatórios criminais 
d. Ação penal 
e. Procedimentos do processo penal 
f. Aspectos processuais penais da Lei n. 11.343, de 2006 
g. Aspectos processuais penais da Lei n. 9.099, de 1995 (artigos 60 a 92) 
h. Aspectos processuais penais da Lei n. 11.340, de 2006  
 
 
IV. Direito Civil  
a. Das Pessoas Naturais  
b. Dos Direitos da Personalidade  
c. Das Pessoas Jurídicas  
d. Da Capacidade  
e. Das Espécies de Pessoas Jurídicas  
f. Do Domicílio  
g. Dos Bens Móveis e Imóveis  
h. Dos Fatos Jurídicos  
 
 
V. Direito Processual Civil 
  
a. Competência  
b. Sujeitos processuais  
c. Atos processuais 
d. Tutela Provisória  
e. Procedimento comum  
f. Sentença e coisa julgada  
g. Cumprimento de sentença  
h. Recursos 
 
 
VI. Direito da Infância e Juventude 
 
a. Princípios do Direito da Infância e Juventude 
b. Direitos Fundamentais 
c. Medidas de proteção 
d. Atos infracionais e  Medidas Socioeducativas

VII. Língua Portuguesa 
 
a. Ortografia 
b. Concordância 
c. Regência 
d. Uso da crase 
e. Uso de “por que". “por quê", “porque" e “porquê" 
f. Conjugação verbal 
g. Emprego de vírgulas 
h. Homônimos e parônimos 
 
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO 
 
7.1 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos; 
 
7.2 Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 
 
7.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades, após a realização das entrevistas. 
 
8. DA CONVOCAÇÃO 
 
8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição. 
 
8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Será considerado desistente do processo seletivo o candidato que não manifestar interesse pela vaga oferecida dentro do prazo estabelecido ou que venha a recusar a vaga. 
 
8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação. 
 
8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico. 
 
 
9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 
 
9.1 Para investidura no Programa de Residência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá: 
 
9.1.1 ser graduado na área prevista no Edital de seleção; 
9.1.2 estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação, na hipótese do residente ter concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da publicação do presente Edital. 
9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal; 
9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho da residência; 
9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de residência no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de residente; 
9.1.6 não exercer atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, assim como a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como desempenhar função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal; 
9.1.7 apresentar documento comprobatório do pedido de licenciamento junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ou de pedido de certidão de inexistência de inscrição como advogado junto ao referido serviço público, para residentes bacharéis em Direito; 
9.1.8 não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo, conforme disposição constante no inciso V do art. 14 do Provimento nº 18/2023-PGJ-RS. 
 
9.2 É vedada ao residente a realização de residência sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive. 
 
 
10. DA CONTRATAÇÃO 
 
10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.  
 
10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Residência, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o residente. 
 
10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Residência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: 
 
 
10.3.1 Formulário Cadastral, a ser fornecido pelo MPRS; 
10.3.2 exclusivamente no caso de ingresso de Residente graduado há mais de 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da publicação do presente Edital, atestado de matrícula, original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, informando o nome completo do curso de pós-graduação, a carga horária prevista e a data de início e término do curso; 
10.3.3 Formulário de Declaração de Conta-Corrente no Banrisul, a ser fornecido pelo MPRS; 
10.3.4 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal; 
10.3.5 fotocópia do documento oficial de identidade; 
10.3.6 comprovante da situação cadastral do CPF; 
10.3.7 atestado médico que comprove a aptidão para a realização da residência; 
10.3.8 01 (uma) foto 3x4 recente (padrão documento);
10.3.9 documento comprobatório do pedido de licenciamento junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ou de pedido de certidão de inexistência de inscrição como advogado junto ao referido serviço público, para residentes bacharéis em Direito; 
10.3.10 cópia do diploma do curso superior;  
10.3.11 declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no Provimento nº 18/2023-PGJ-RS. 
 
10.4 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação. 
 
10.5 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 8.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo. 
 
10.6 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 9.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga. 
 
10.7 A Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação. 
 
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
 
11.1 Este processo seletivo destina-se ao preenchimento da(s) vaga(s) nele oferecidas e terá validade de 12 meses a contar da data de divulgação do resultado final 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MINISTÉRIO PÚBLICO 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.  
12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. 
12.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo. 
 

Canguçu, 22 de fevereiro de 2024. 
 

Marcio Saalfeld Pinto Ferreira 

1º Promotor de Justiça das Promotorias de Justiça de Canguçu Responsável pelo Processo Seletivo. 
 
PUBLICADO EM 22/02/2024

Evaldo Gomes Notícias/Canguçu

A cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.







Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog