“Somos contrários a atos que violam frontalmente a Constituição Federal, atentando contra o Estado Democrático de Direito. Deve-se impor limite às decisões judiciais proferidas de ofício, em procedimentos atípicos, que não respeitam as prerrogativas da advocacia, o devido processo legal, bem como ferem o Direito de manifestação, de livre expressão e imprensa, assegurados constitucionalmente", afirma Lamachia.
O requerimento encaminhado pelas seccionais questiona, entre outros tópicos, a recente decisão monocrática do ministro sobre o bloqueio de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas.
“Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, diz o requerimento enviado ao Conselho Federal da OAB.
19/11/2022 18:44h
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