1) Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2020/2022;
2) Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2020/2022, mediante parecer do Conselho Fiscal;
3) Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Canguçu, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto padrão da APAE de Canguçu.
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20(vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso l, do Estatuto padrão da APAE).
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, OI (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano.(Art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAEs).
É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAEs).
A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 13h30min, com a presença da maioria dos associados e em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art. 24 inciso 20 do novo Estatuto Padrão das APAEs
Canguçu, 18 de outubro de 2022.
Cleusa Maria Theis Helbig - Presidente
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