No dia de 19/10/2022, quarta-feira, a Polícia Civil de Canguçu concluiu inquérito que investigava a venda ilegal de carne imprópria para o consumo.
Durante as investigações ficou constatado que o investigado vendia carnes impróprias para o consumo e armazenava os produtos em locais totalmente inadequados.
As condições do local de armazenamento das carnes também eram completamente insalubre, com sujeiras nas superfícies e paredes, além de um odor fétido.
Parte da carne apreendida encontrava-se no porta-malas do veículo do investigado, em ambiente anexo ao açougue e sem refrigeração.
O laudo de avaliação técnica pericial em produto de origem animal concluiu que boa parte das carnes, produtos e derivados analisados possuíam origem desconhecida, sendo obtidos provavelmente de forma clandestina, sob ausência de inspeção veterinária.
Além das multas aplicadas por infrações sanitárias, no aspecto criminal a conduta de vender carne imprópria para o consumo configura crime contra as relações de consumo prevista na Lei 8.137/90.
O artigo 7º, inciso IX, considera crime "vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo". O crime é punível com detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
E, conforme o parágrafo único desse mesmo dispositivo, também se pune a modalidade culposa, ou seja, pune-se o responsável pelo estabelecimento que mesmo não tendo a intenção de colocar o produto impróprio para o consumo à disposição do consumidor, não adota as cautelas necessária para a fiscalização do produto colocado nas prateleiras.
O Delegado de Polícia Geovane Klipel afirma que a fiscalização dos estabelecimentos também é importante para combater os crimes de abigeatos, pois muitas vezes esses produtos impróprios para o consumo são comprados dos criminosos que abatem os animais de forma clandestina.
O Delegado ainda alerta que o comerciante ao adquirir carne de animais e ignorar a procedência do produto, pode responder pelo crime de receptação qualificada de animais previsto no Código Penal.
O artigo artigo. 180-A, considera crime “adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime. O crime é punível com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
POLÍCIA CIVIL/ DELEGACIA DE POLÍCIA DE CANGUÇU
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