A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição, nesta quinta-feira, 8 de setembro, do tanque e de uma bomba de óleo diesel comum do posto Posto Silvério Eduardo dos Reis Novo, em São José do Norte, por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar. Em análise realizada pelo Laboratório de Combustíveis do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, foi constatado que o combustível apresentava características fora das especificações legais.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e do tanque, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.
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