FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA
Toque na imagem

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUKA GUINCHOS

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUKA GUINCHOS
Toque na imagem

CONCRETOS FIGUEIRA

CONCRETOS FIGUEIRA
Toque na imagem

TÁXI DO ODILON

TÁXI DO ODILON
Toque na imagem

BRASIL ODONTOLOGIA

BRASIL ODONTOLOGIA
Toque na imagem

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

M3 AMBIENTES PLANEJADOS
Toque na imagem

RURAL NET - CLIQUE

RURAL NET - CLIQUE
Toque na imagem

ANUNCIE AQUI - CONTATO WHATSAPP 53984541404

ANUNCIE AQUI - CONTATO  WHATSAPP 53984541404

CLÍNICA DR FARINA

CLÍNICA DR FARINA
Toque na imagem

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO
Toque na imagem

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Decretada a prisão preventiva do indivíduo que matou o animal de estimação enforcado em Butiá



#Butiá: Prisão em flagrante por maus tratos 

Nesta quarta-feira (31), a tarde, a Polícia Civil de Butiá recebeu uma denúncia de maus tratos e com apoio da BM prendeu em flagrante um indivíduo, de 60 anos.

No local foi encontrado um cachorro enforcado no pátio da residência, por este motivo a denúncia se confirmou.

Após formalidades legais o preso ficará à disposição da justiça. 

Fonte: Polícia Civil de Butiá


https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=pfbid0o9dyg93grRoeENE21SvfByDPszuKVNWntqxmmiJGm58C1dTi631fhZpq6ojeEtSBl&id=100064203752580


#Atenção: Decretada a prisão preventiva do indivíduo que matou o animal de estimação enforcado

A Juíza da Comarca de Butiá, Priscila Anadon Carvalho, decretou a prisão preventiva do indivíduo que cometeu ato criminoso sobre seu animal de estimação, provocando óbito por enforcamento. Segue trecho da decisão prolatada pela Magistrada:

"A Constituição determina a proteção à fauna e à flora e prevê expressamente o repúdio à submissão dos animais a qualquer forma de crueldade, conforme o art. 225, §1º, VII ("proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade").

Registro, ainda, que, não bastasse a solução vil encontrada pelo flagrado a um cão que, por seu instinto, matou um outro animal, o indivíduo resolveu fazê-lo com extrema crueldade, enforcando o cachorro, deixando-o ali, pendurado, enquanto seguia com as suas atividades", declarou a juíza.

Fonte: Juíza da Comarca de Butiá.


https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=pfbid02Qz1uGM3iVadeBLftz7QG9q4ZEmPdGRBau3VEfDPb6cqEpeE1qNWXC2UzzUqTWCJWl&id=100064203752580




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog