EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANGUÇU
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canguçu, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Cleusa Maria Theis Helbig, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, , que será realizada no dia quatorze de julho de 2021, às dezenove horas em primeira convocação e às dezenove horas e trinta minutos, em segunda convocação, a ser realizada em (meet.google.com/xat-sbbm-yrm) com a seguinte ordem do dia:
1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 20 de abril de 2021 para acrescer os incisos VII.A e VII.B no artigo 35 do estatuto padrão das APAES, com a seguinte redação:
Art. 35. Compete ao presidente:
VII.A - Os recursos financeiros mencionados no inciso VII deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético. (NR)
VII.B - Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. (NR)
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)
Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).
Canguçu, 11 de junho de 2021.
Cleusa Maria Theis Helbig
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canguçu
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