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quinta-feira, 17 de junho de 2021

Decretada a prisão de ginecologista Canguçuense acusado de abusar de pacientes

 


Foi decretada a prisão preventiva do médico Canguçuense Cairo Barbosa, acusado de abusar de pacientes durante consultas na cidade de Canguçu. 

O médico ginecologista teria cometido os crimes entre 2012 e 2020.

Episódios de denúncias recentes fizeram com que o Ministério Público pedisse a prisão do médico.

O mandado de prisão preventiva foi decretado pela juíza da Comarca de Canguçu e foi  cumprido nesta tarde de Quinta-feira,  17 de Junho de 2021.

Ele será conduzido ao Presídio Estadual de Canguçu. 


Foto de Evaldo Gomes



CANGUÇU: A PEDIDO DO MP, GINECOLOGISTA DENUNCIADO POR VIOLAÇÃO SEXUAL É PRESO

A pedido do Ministério Público de Canguçu, a Justiça determinou a prisão preventiva do médico ginecologista de 65 anos acusado de violação sexual mediante fraude. Ele foi preso nesta quinta-feira, 17 de junho, após ter sido denunciado pela segunda vez por crimes contra pacientes – a primeira foi em maio.


O pedido de prisão assinado pela promotora de Justiça Luana Rocha Ribeiro consta na denúncia oferecida contra ele na segunda-feira, 14 de junho, onde a promotora aponta outras oito vítimas, todas moradoras de Canguçu. Na peça, a promotora descreve crimes cometidos nos últimos 10 anos. Em um deles, o especialista, na condição de único médico ginecologista e obstetra de plantão no hospital de Canguçu, manipulou o clitóris de uma paciente sob o argumento de que precisaria estimular os movimentos do bebê. A gestante havia buscado atendimento em função de uma secreção.


“A vítima estava em situação de vulnerabilidade física e emocional no momento dos fatos, por força da autoridade médica e da confiança depositada nesse profissional de saúde, com quem se encontrava a sós na sala de exames. Demais disso, além de gestante, ela encontrava-se parcialmente despida, exposta em maca ginecológica, quando foi tomada de surpresa pelo agir libidinoso do denunciado. Nesse contexto, não dispunha de elementos suficientes para avaliar a adequação técnica das manobras empregadas pelo denunciado, muito menos de a elas resistir. A ofendida fazia uso de antidepressivos na época”, pontua a promotora na denúncia.


Na primeira denúncia, oferecida em maio, a promotora imputou ao médico outros seis fatos cometidos contra quatro mulheres. Na ocasião, a promotora pediu o afastamento do profissional de suas funções no hospital e a suspensão de sua licença médica. Ambas as cautelares foram deferidas e cumpridas.


Para fundamentar a prisão, a promotora cita a extrema vulnerabilidade em que se encontravam as vítimas nas circunstâncias em que foram violadas e alerta que, ainda que transitória e relativa tal vulnerabilidade, sua intensidade foi suficiente para paralisar as mulheres violadas, impedindo-as momentaneamente de oferecer reação, e, na maior parte delas, inviabilizando que sequer tivessem certeza de que a conduta fora, de fato, clinicamente imprópria.


“Seu modus operandi, sempre muito similar, revela personalidade distorcida e deixa clara a habitualidade do seu rotineiro proceder, com absoluto menosprezo à dignidade sexual das mulheres; e com inegável prejuízo, de outra banda, aos valores éticos da profissão que um dia jurou honrar. Em outras palavras, os atos libidinosos por ocasião dos exames ginecológicos e obstétricos praticados não foram isolados e seguiam ocorrendo até poucos meses atrás. Tal não bastasse, vale atentar à circunstância de que as sequelas desses atos repercutem ainda hoje na vida das mulheres que tiveram sua dignidade sexual atingida pela violação indevida e dissimulada de seus corpos”, fundamenta.


As carícias sexuais, segue a promotora, se davam na solidão da sala de consultas, sem a presença de testemunhas, a maior parte sem o uso de luvas, na maca de exames, na qual a nudez e a própria posição necessária, colocam a mulher, algumas delas gestantes, em situação de absoluta exposição e subjugação. Às vezes a porta era trancada, e em alguns casos o médico deixou clara a excitação ao encostar seu membro ereto, sob as vestes, no corpo das mulheres ou na mão destas. “Tudo o que foi até aqui ponderado fundamenta a imprescindibilidade da segregação cautelar do denunciado, na medida em que atendidos os requisitos constitucionais e infralegais que a autorizam, quais sejam, a excepcionalidade de sua utilização, a necessidade da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal”, complementa.

Um comentário:

  1. Eu tive meu filho em 2017 e não sofri nem um abuzo foi o doutor Cairo quem feis o prato

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