Foto: Arquivo Pessoal/ Evaldo Gomes |
DECRETO Nº 8.327/2020
“PRORROGA POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 8.293/2020 DE 15.04.2020 QUE REITEROU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;
DECRETA:
Art.1º-Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo de vigência do decreto nº 8.293/2020, de 15.04.2020, que reiterou o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Canguçu-RS, declarado por meio do Decreto nº 8.266/2020, e determinou a adoção de medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.
Art. 2º-As medidas emergenciais determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do sistema de Distanciamento Social Controlado de que trata o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que o instituiu, bem como os decreto estaduais posteriores que determinam a aplicação das medidas sanitárias segmentadas, são aplicáveis em todo território do Município de Canguçu, sem prejuízo das medidas sanitárias de interesse exclusivamente local determinadas por norma própria.
Art. 3º- No período de 15.06.20 até 29.06.20 ficam interrompidas as atividades não presencias nas escolas públicas municipais, sendo este período computado como recesso escolar.
Art. 4º- Revogadas disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS, 30 DE MAIO DE 2020.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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