FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA
Toque na imagem

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUKA GUINCHOS

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUKA GUINCHOS
Toque na imagem

CONCRETOS FIGUEIRA

CONCRETOS FIGUEIRA
Toque na imagem

TÁXI DO ODILON

TÁXI DO ODILON
Toque na imagem

BRASIL ODONTOLOGIA

BRASIL ODONTOLOGIA
Toque na imagem

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

M3 AMBIENTES PLANEJADOS
Toque na imagem

RURAL NET - CLIQUE

RURAL NET - CLIQUE
Toque na imagem

ANUNCIE AQUI - CONTATO WHATSAPP 53984541404

ANUNCIE AQUI - CONTATO  WHATSAPP 53984541404

CLÍNICA DR FARINA

CLÍNICA DR FARINA
Toque na imagem

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO
Toque na imagem

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Restaurantes e estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos poderão fazer a doação para grupos vulneráveis


O Projeto de Lei de nº 1.194/2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano foi sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Com a sanção, estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos para pessoas, famílias ou grupos vulneráveis ou de risco alimentar, poderão fazer doações, de forma gratuita e isenta de encargo.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes certificadas ou entidades religiosas.

O objetivo da proposta é consolidar a legislação, com vistas ao combate à fome e à desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog