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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Restaurantes e estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos poderão fazer a doação para grupos vulneráveis


O Projeto de Lei de nº 1.194/2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano foi sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Com a sanção, estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos para pessoas, famílias ou grupos vulneráveis ou de risco alimentar, poderão fazer doações, de forma gratuita e isenta de encargo.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes certificadas ou entidades religiosas.

O objetivo da proposta é consolidar a legislação, com vistas ao combate à fome e à desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia.

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