A câmara aprovou na última sessão, dia 23/11, a Mensagem Legislativa 55/2019 que revoga a Lei Municipal 2.2239/2003 que criou incorporações de Funções Gratificadas aos funcionários municipais que por 5 anos consecutivos ou 8 anos alternados exerceram cargos de chefia de setores municipais.
O projeto é de autoria do Vereador Rubens Angelin de Vargas que, segundo ele, a Lei já enquadrou cerca de 50 funcionários e foram gastos mais de 4 milhões desde sua sanção, em 2009, valor esse que poderia beneficiar outras causas de iniciativas populares.
Postado por Evaldo Gomes
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