16 de novembro de 2017
A 1ª Vara Federal de Bagé determinou que o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova o licenciamento ambiental
corretivo dos assentamentos Banhado Grande e Meia Água, localizados no
município gaúcho de Hulha Negra, Conquista dos Cerros e Santa Luciana, que
ficam em Candiota e Aceguá, respectivamente. O órgão deverá realizar
primeiramente o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A
sentença é do juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva e foi
proferida na quarta-feira (15/11).
A ação foi ajuizada
pelo Ministério Público Federal (MPF) também contra a Fundação Estadual de
Proteção Ambiental (Fepam) após um inquérito civil apontar omissão dos órgãos
na regularização e exigência dos licenciamentos ambientais nos empreendimentos
agrícolas cujas atividades dependem de irrigação. O autor pontuou que
flexibilizar as exigências deste procedimento nos assentamentos, conforme nova
resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), seria ilegal por
ausência de motivação válida.
Em sua defesa, o
Incra afirmou que o modelo utilizado na normativa anterior partia de premissas
equivocadas em relação à Política de Reforma Agrária e se mostrou ineficaz na
proteção ambiental. Já a Fepam ressaltou que sua atuação se reduz ao cumprimento
do que é determinado pela legislação, não fazendo juízo de valor sobre a norma.
Após avaliar os
autos, o magistrado decidiu julgar a ação procedente por entender que “o
licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas nos projetos de assentamento
é preventivo dos possíveis danos que essas atividades venham a causar”. Para
ele, “a despeito de todo arcabouço normativo constitucional, legal e
infralegal, harmônico e consentâneo com o direito fundamental ao meio ambiente,
a Resolução CONAMA n° 458/2013 alterou drasticamente as disposições atinentes
ao licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária”, optando pela
“pulverização, fracionamento e extrema simplificação” deste processo.
Silva acrescentou que
“é inegável a grande pressão sobre os recursos naturais exercida pelos
assentamentos de reforma agrária, principalmente quando se leva em conta o
crescimento das famílias dos assentados e de que forma tal oscilação
interferirá nos recursos naturais. Em empreendimentos do porte e de características
tão peculiares como estes, há enorme insegurança ambiental quando são
instalados sem um prognóstico acerca das interferências ambientas e sem
elaboração de medidas mitigadoras dos danos causados”.
Segundo o magistrado,
“é inconstitucional a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos
de tal porte, visto que o procedimento simplificado de regularização ambiental,
por si só, é incapaz de prever os panoramas de degradação ambiental e
providências necessárias à recuperação do ecossistema”. Ele determinou que o
Incra elabore o EIA/RIMA e promova o licenciamento ambiental corretivo nos
assentamentos já criados.
A Fepam terá que exigir a elaboração dos estudos ambientais pertinentes
e o licenciamento dos projetos de assentamento para reforma agrária. Cabe
recurso da sentença ao TRF4.
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