O crime ocorreu na cidade de Pelotas em 2012, com o emprego de uma
arma branca
O
Ministério Público formalizou denúncia contra S.D.S.P, natural de Canguçu, com 31
anos, residente em Pelotas pelo fato de que no dia 10 de novembro de 2012, por
volta das 23h, em via pública, na Rua Vinte e Dois de Maio, nesta cidade, o
denunciado S.D.S.P, com o emprego de uma arma branca (não apreendida), matou
F.J.S.S, deferindo-lhe diversos golpes, quem causaram sua morte por traumatismo
crânio encefálico e hemorragia externa.
Na
ocasião, a vítima e o denunciado estavam em um bar ingerindo bebidas alcoólicas
quando decidiram ir embora. Em determinado momento, enquanto se deslocavam em
via pública, o denunciado, que nutria desavença com a vítima, a qual defendia
sua irmã quando convivia com S.D.S.P e era por ele agredida, passou a
desferindo 40 golpes contra F.J.S.S, culminando em sua morte.
Na
mesma data, logo após o fato acima narrado, no Corredor do Contorno, Bairro
Sítio Floresta, o denunciado S.D.S.P ocultou o cadáver de F.J.S.S.,
escondendo-o nesse local.Submetido a Júri Popular por homicídio qualificado,
foi desclassificado o delito de homicídio doloso qualificado para culposo,
razão pela qual o juiz de Direito Paulo Ivan Medeiros acatando a tese defendida
pelo Ministério Público e a defesa condenou o réu a três anos de prisão em
regime aberto e aplicou o “Sursis” suspendendo a pena do réu que permanece em
liberdade tendo que se apresentar mensalmente no Foro e ainda cumprir outros
requisitos de restrição como não ausentar-se da Comarca.
Atuaram
no julgamento os advogados Vilson Farias, Promotor de Justiça aposentado,
Leonardo Acosta e Thiago Seidel que pertencem a Banca de Advocacia dirigida
pelo advogado Vilson Farias.
Na
acusação atuou o Promotor de Justiça José Olavo Bueno Passos que travou um
brilhante debate jurídico com os advogados de defesa, o que enriqueceu o olhar
atento dos inúmeros estudantes de Direito que presenciaram o Julgamento.
O
advogado Vilson Farias procurado pela imprensa disse que o julgamento fez
justiça ao réu que era trabalhador e se envolveu em uma tragédia ao ser
agredido pela vítima e reagiu diante de violenta emoção e também se somou a tudo
o fato de que não tinha antecedentes criminais.
Fonte: Diário da Manhã
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog