O crime ocorreu na cidade de Pelotas em 2012, com o emprego de uma
arma branca
Na
ocasião, a vítima e o denunciado estavam em um bar ingerindo bebidas alcoólicas
quando decidiram ir embora. Em determinado momento, enquanto se deslocavam em
via pública, o denunciado, que nutria desavença com a vítima, a qual defendia
sua irmã quando convivia com S.D.S.P e era por ele agredida, passou a
desferindo 40 golpes contra F.J.S.S, culminando em sua morte.
Na
mesma data, logo após o fato acima narrado, no Corredor do Contorno, Bairro
Sítio Floresta, o denunciado S.D.S.P ocultou o cadáver de F.J.S.S.,
escondendo-o nesse local.Submetido a Júri Popular por homicídio qualificado,
foi desclassificado o delito de homicídio doloso qualificado para culposo,
razão pela qual o juiz de Direito Paulo Ivan Medeiros acatando a tese defendida
pelo Ministério Público e a defesa condenou o réu a três anos de prisão em
regime aberto e aplicou o “Sursis” suspendendo a pena do réu que permanece em
liberdade tendo que se apresentar mensalmente no Foro e ainda cumprir outros
requisitos de restrição como não ausentar-se da Comarca.
Atuaram
no julgamento os advogados Vilson Farias, Promotor de Justiça aposentado,
Leonardo Acosta e Thiago Seidel que pertencem a Banca de Advocacia dirigida
pelo advogado Vilson Farias.
Na
acusação atuou o Promotor de Justiça José Olavo Bueno Passos que travou um
brilhante debate jurídico com os advogados de defesa, o que enriqueceu o olhar
atento dos inúmeros estudantes de Direito que presenciaram o Julgamento.
O
advogado Vilson Farias procurado pela imprensa disse que o julgamento fez
justiça ao réu que era trabalhador e se envolveu em uma tragédia ao ser
agredido pela vítima e reagiu diante de violenta emoção e também se somou a tudo
o fato de que não tinha antecedentes criminais.
Fonte: Diário da Manhã
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