A pedido do Ministério Público, a Justiça de Cachoeira do Sul concedeu liminar em ação civil pública, nesta segunda-feira, 1º, determinando a interdição da Instituição Perpétuo Socorro e o afastamento imediato das dirigentes Nara Solete Alves Rezende e sua filha Liziane Rezende da Silva, administrativa, financeira e fisicamente, revogando a curatela dos incapazes sob as suas responsabilidade. A ACP foi ajuizada pela Promotora de Justiça Maristela Schneider contra a Casa de Repouso, as dirigentes e o Município de Cachoeira do Sul.
A liminar determina, ainda, que o Município assuma de imediato a direção e o controle da instituição, indicando um interventor para que a administre e proceda a entrega imediata dos institucionalizados aos municípios de origem. Esses municípios deverão buscar seus pacientes sob pena de sofrerem medidas administrativas e judiciais por parte tanto do MP quanto da Procuradoria-Geral do Município de Cachoeira do Sul, que ficará responsável apenas pelos internos cachoeirenses.
O Município de Cachoeira do Sul ainda deverá assumir a responsabilidade pelos residentes que não puderem retornar de imediato à família. Para tanto, deverá ser determinado que o Município, durante o prazo que perdurar a intervenção e o esvaziamento da instituição, se responsabilize pelo custeio das despesas dos residentes com alimentação, medicação e demais gastos necessários para o funcionamento da casa asilar (água, energia elétrica, gás, etc.), com fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de não cumprimento.
As dirigentes Nara e Liziane não poderão manter qualquer contato e aproximação com os residentes nem promover qualquer ato que prejudique o andamento das medidas deferidas nesta ação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de não cumprimento.
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