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terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

BM esclarece a diferença entre bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor

ATENÇÃO: AS REGRAS MUDARAM A PARTIR DE 2026! 



👉 Você sabe diferenciar bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor?

A diferença está na potência, velocidade, uso de acelerador e nas exigências legais.



🔹 BICICLETA ELÉTRICA
✔ Assistência elétrica somente ao pedal
✔ Até mil watts
✔ Sem placa e sem CNH
✔ Equiparada à bicicleta
📍 Circula em ciclovias, ciclofaixas e vias (❌ calçadas)

🔹 VEÍCULO AUTOPROPELIDO
✔ Patinetes, skates elétricos e similares
✔ Até mil watts e 32 km/h
✔ Sem placa e sem CNH
✔ Deve ter velocímetro, campainha e sinalização
📍 Ciclovias, ciclofaixas e calçadas (em velocidade reduzida)

🔹 CICLOMOTOR
❗ Possui acelerador, ou
❗ Potência acima de mil watts, ou
❗ Velocidade acima do permitido
✅ Exige placa, licenciamento e CNH A ou ACC
✅ Uso de capacete
❌ Proibido em ciclovias e calçadas
⚠️ FISCALIZAÇÃO EM 2026

Com o fim do período de adaptação, veículos irregulares estarão sujeitos à autuação e remoção.

🚔 A Brigada Militar, por meio do 29º BPM, atua de forma preventiva e educativa, promovendo segurança viária e preservação da vida.

Vídeo/Edição: Com.Soc. 29º BPM

Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS




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