CONDENAÇÃO | Na quinta-feira, 18, no Tribunal do Júri, três réus, J. L. M. A., A. S. L e M. T. R., foram condenados, respectivamente, às penas de 20 anos e 4 meses, 17 anos e 7 meses, e 11 anos, por homicídio qualificado e corrupção de menor.
O crime ocorreu em 22.06.2015, no estacionamento da empresa Bunge, no distrito industrial do Rio Grande.
Na ocasião, o denunciado J.L.M.A. que mantinha desavença com a vítima, colidiu seu caminhão contra o da vítima no pátio da empresa em que trabalhavam. No mesmo dia, no fim da tarde, este denunciado mais os outros dois réus, junto de um adolescente, cercaram a vítima no pátio da empresa onde a vítima estava trabalhando.
Na sequência, depois de o denunciado A.S.L derrubar a vítima, o menor teria efetuado os disparos de arma de fogo, restando atingida no braço e na cabeça. A vítima veio a óbito no hospital.
O crime foi cometido por motivo fútil, tendo em vista a desproporcionalidade e a tamanha violência empregada, além de ter sido praticado de forma que dificultou a defesa da vítima, que foi cercada, derrubada e assassinada.
Atuou no plenário, representando o Ministério Público, o Promotor de Justiça Dr. Leonardo Giron, 1º Promotor de Justiça Criminal do Rio Grande.
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Evaldo Gomes Notícias/Canguçu - Cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.
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