Total de visualizações de página

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA
Toque na imagem

AUTO RESGATE CANGUÇU

AUTO RESGATE CANGUÇU
Toque na imagem

CONCRETOS FIGUEIRA

CONCRETOS FIGUEIRA
Toque na imagem

BRASIL ODONTOLOGIA

BRASIL ODONTOLOGIA
Toque na imagem

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

M3 AMBIENTES PLANEJADOS
Toque na imagem

RURAL NET - INTERNET RURAL

RURAL NET - INTERNET RURAL
Toque na imagem

CLÍNICA DR. FARINA

CLÍNICA DR. FARINA
Toque na imagem

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO
Toque na imagem

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Caxias do Sul: Adolescentes que esfaquearam professora cumprirão internação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio


Os três adolescentes, dois meninos de 14 e 15 anos e uma menina de 13 anos, acusados de envolvimento no caso da professora esfaqueada em uma escola municipal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, cumprirão medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio. 

Os fatos ocorreram no dia 1º de abril deste ano. A decisão desta quinta-feira (15/5) é do Juiz de Direito do Juizado da Infância e Juventude de Caxias do Sul, Sílvio Viezzer.

A internação terá duração máxima de três anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os dois meninos permanecerão no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Novo Hamburgo, em razão da falta de vagas na unidade de Caxias do Sul.  A menina permanecerá no Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino (CASEF), em Porto Alegre, única unidade feminina no Estado.

Conforme a decisão, foi acolhida a representação do Ministério Público na íntegra.

"Diante do fato grave, restou comprovada a autoria. Não há nenhum tipo de excludente que pudesse retirar a culpabilidade", disse o Juiz, relatando que os adolescentes serão avaliados a cada 6 meses para verificar a eficácia da medida e da possibilidade, ou não, de progressão para uma medida menos gravosa que se inicia primeiro com o serviço externo, depois uma semiliberdade.

Segundo o magistrado, o processo encerrou no prazo legal de 45 dias. Cabe recurso que, se interposto, não suspenderá os efeitos dessa decisão. Assim, foi determinado o início do processo de execução de medida socioeducativa provisória.

Saiba mais em tjrs.jus.br 


Evaldo Gomes Notícias/Canguçu - Cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog