Um homem de 45 anos de idade foi condenado nesta sexta-feira, 5 de julho, pelo Tribunal de Júri em São Lourenço do Sul a 39 anos de prisão pelo feminicídio da ex-companheira.
O crime ocorreu em 13 de outubro de 2022, motivado pelo fato de o réu não aceitar o fim do relacionamento. A vítima, uma mulher de 69 anos, tinha medida protetiva contra ele.
De acordo com o promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes, que atuou em plenário, o crime teve as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, o fato envolvendo a questão de gênero em si, além de duas circunstâncias que aumentam a pena: delito praticado em descumprimento de medida protetiva e o fato da vítima ter mais de 60 anos de idade.
Além da pena de reclusão, o condenado terá de pagar uma indenização de R$ 60 mil aos familiares da sua ex-companheira.
“Ele já tinha um histórico de violência contra a vítima e, no dia do crime, invadiu a casa dela e a matou com requintes de crueldade, batendo com a cabeça dela no chão e mediante asfixia”, aponta Schlee.
#MPRS #tribunaldojuri
Evaldo Gomes Notícias/Canguçu
A cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog