A continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou, nesta quinta-feira, 30 de novembro, na interdição do tanque e da bomba de óleo diesel S500 aditivado do Posto DLI Comércio de Combustíveis Ltda, localizado na Rua General Neto, 1724, em Pelotas.
A interdição ocorreu atendendo à decisão liminar obtida em ação cautelar.
O Laboratório de Biocombustíveis da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) realizou a análise que constatou a irregularidade no combustível, que apresentava característica fora das especificações legais.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça José Alexandre da Silva Zachia Alan, da Promotoria de Justiça de Pelotas, e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e tanque, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público, determinando a apreensão das notas fiscais do produto impróprio e a coleta de amostra para eventual contraprova.
Evaldo Gomes com informações do https://www.mprs.mp.br/
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