Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Constantina é condenado a 32 anos e 1 mês de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro cometidos contra a filha.
Os abusos sexuais começaram em 2005, quando a menina tinha seis anos de idade. O homem é reincidente, foi condenado pelo estupro de uma mulher em 2006.
Conforme a denúncia assinada pela promotora de Justiça Cláudia Maria Cezar Massing, entre os anos de 2005 e 2016, o réu, prevalecendo-se de relações domésticas e autoridade de pai, reiteradas vezes obrigou a menina a manter relações sexuais com ele. “Para a prática delitiva, diante da recusa da vítima, o denunciado agredia e tentava sufocá-la, além de afirmar que os abusos eram praticados por culpa da própria vítima. Ademais, o denunciado dizia que não adiantava contar para ninguém, pois seria desacreditada”, ressaltou a promotora no documento.
Na sentença, a magistrada Lisiane Cescon Castelli explica que “a certeza da prática do crime, extraída da prova dos autos, aliada à condenação pretérita (por estupro), somados ao histórico de navegação na internet, revelam a perversão do acusado (instinto sexual primitivo e desenfreado), pautada na predileção por práticas doentias de dominação sexual, caracterizadas pelo subjugo, especialmente de vítimas frágeis, vulneráveis e sem capacidade de resistência (estupro)”.
Segundo o atual promotor de Justiça de Constantina, Rodrigo Mayer Meleo, o MPRS ainda recorrerá em virtude da ausência de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações penais.
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