O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Vitória do Palmar, ofereceu, nesta segunda-feira, 19 de dezembro, denúncia contra mãe e padrasto por homicídio triplamente qualificado e tortura de menina de 2 anos, e por tortura da irmã de três anos. Os crimes foram cometidos no interior da residência em que os denunciados viviam com as vítimas.
Na denúncia, o promotor de Justiça Fernando Gonzalez Tavares, ressalta que “os denunciados, após inúmeras sessões de tortura a que submetiam a vítima, de 2 anos, decidiram se livrar dela e matá-la. Em razão disso, passaram, mediante espancamento da criança, a agredi-la com extrema brutalidade em diversas partes do seu corpo, ocasionando-lhe a morte por 'Hemorragia subdural e subaracnóide decorrentes de um processo traumático'. O exame de necropsia aponta que “foi possível o perito identificar uma multiplicidade e heterogeneidade de lesões externas no cadáver, com áreas de edema traumático, avulsão capilar, equimoses, escoriações e queimaduras. Lesões predominantemente localizadas no couro cabeludo e face. As equimoses identificadas no exame apresentam processos evolutivos de cronologia diferentes, o que infere que decorre de agressões repetidas em épocas diferentes.”
O promotor explica que o homicídio foi praticado por motivo torpe, visto que tiraram a vida da criança a fim de se desvencilharem dos deveres inerentes ao poder familiar e da guarda da infante; com emprego de meio cruel, haja vista que os denunciados se valeram de brutal espancamento, ocasionando múltiplas lesões pelo corpo da vítima, fazendo com que esta sofresse para a consumação do delito; e contra menor de 14 anos, o que aumenta a gravidade do crime e a pena.
A mãe e o padrasto também foram denunciados pelo MPRS por torturar a irmã. “Com vontade livre e consciente, mediante comunhão de esforços e conjunção de vontades, por diversas vezes, submeteram a vítima, de 3 anos, a qual estava sob guarda dos acusados, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal”, escreve o promotor na documento.
O laudo pericial indica que a menina, de 3 anos, “apresenta múltiplas lesões do tipo escoriações e equimoses, sendo estas últimas com colorações diversas, o que se justifica pela evolução temporal, demonstrando que a mesma era continuamente agredida. Na presente prova técnica, é possível afirmar ter havido a reiteração de agressão ao corpo da vítima.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog