Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria Especializada do Rio Grande, a Justiça determinou a indisponibilidade cautelar de todos os bens e ativos pertencentes a Maurício Silveira Fernandes e a sua empresa, Mauricio Silveira Fernandes Veículos LTDA. A 1ª Vara Cível da Comarca daquele município também decretou o bloqueio de até R$ 1.444.764,00. O despacho da juíza de Direito Carolina Granzotto tem como objetivo garantir o ressarcimento dos consumidores lesados pela Point Veículos, nome fantasia do empreendimento.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, foi motivada pelo comparecimento em massa de consumidores relatando uma série de prejuízos sofridos em decorrência de negociações feitas com a revenda de veículos e seu administrador. Entre as denúncias, consta a de que clientes teriam comprado veículos financiados em nome de terceiros, pagando a dívida restante à empresa, que ficaria responsável por quitar o débito junto às instituições financeiras e regularizar a transmissão. Porém, segundo a denúncia, Maurício recebia os valores e não quitava os contratos de alienação fiduciária.
Maurício também aceitava veículos financiados como parte do pagamento por outros automóveis adquiridos pelos consumidores. Os clientes entregavam o carro e quantia em dinheiro com o compromisso de a empresa quitar a dívida pendente com a instituição financeira. Porém, a exemplo da situação anterior, o requerido se apoderava do dinheiro e não realizava a quitação.
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