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sexta-feira, 3 de julho de 2020

A PEDIDO DO MP, JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EMPRESÁRIO DE RIO GRANDE

Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria Especializada do Rio Grande, a Justiça determinou a indisponibilidade cautelar de todos os bens e ativos pertencentes a Maurício Silveira Fernandes e a sua empresa, Mauricio Silveira Fernandes Veículos LTDA. A 1ª Vara Cível da Comarca daquele município também decretou o bloqueio de até R$ 1.444.764,00. O despacho da juíza de Direito Carolina Granzotto tem como objetivo garantir o ressarcimento dos consumidores lesados pela Point Veículos, nome fantasia do empreendimento.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, foi motivada pelo comparecimento em massa de consumidores relatando uma série de prejuízos sofridos em decorrência de negociações feitas com a revenda de veículos e seu administrador. Entre as denúncias, consta a de que clientes teriam comprado veículos financiados em nome de terceiros, pagando a dívida restante à empresa, que ficaria responsável por quitar o débito junto às instituições financeiras e regularizar a transmissão. Porém, segundo a denúncia, Maurício recebia os valores e não quitava os contratos de alienação fiduciária.

Maurício também aceitava veículos financiados como parte do pagamento por outros automóveis adquiridos pelos consumidores. Os clientes entregavam o carro e quantia em dinheiro com o compromisso de a empresa quitar a dívida pendente com a instituição financeira. Porém, a exemplo da situação anterior, o requerido se apoderava do dinheiro e não realizava a quitação.

https://www.mprs.mp.br/noticias/51444/

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