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sábado, 16 de maio de 2020

PREFEITURA DE CANGUÇU PRORROGA POR 15 DIAS O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO QUE REITEROU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID 19


DECRETO Nº 8.313/2020 

“PRORROGA POR 15 (QUINZE) DIAS O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 8.293/2020 DE 15.04.2020 QUE REITEROU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica; 

DECRETA

Art.1º- Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo de vigência do decreto nº 8.293/2020, de 15.04.2020, que reiterou o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Canguçu-RS, declarado por meio do Decreto nº 8.266/2020, e determinou a adoção de medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.  

Art. 2º- As medidas emergenciais determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do sistema de Distanciamento Social Controlado de que trata o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que o instituiu, bem como o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas, são aplicáveis em todo território do Município de Canguçu, sem prejuízo das medidas sanitárias de interesse exclusivamente local determinadas por norma própria. 

Art.3º- Revogadas disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE  CANGUÇU/RS, 15 DE MAIO DE 2020.  


MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO 
Prefeito Municipal 

Registre-se e Publique-se  

ALINE DUTRA WEBER  
Chefe de Gabinete do Prefeito 

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