DECRETO Nº 8.313/2020
“PRORROGA POR 15 (QUINZE) DIAS O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 8.293/2020 DE 15.04.2020 QUE REITEROU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;
DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo de vigência do decreto nº 8.293/2020, de 15.04.2020, que reiterou o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Canguçu-RS, declarado por meio do Decreto nº 8.266/2020, e determinou a adoção de medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.
Art. 2º- As medidas emergenciais determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do sistema de Distanciamento Social Controlado de que trata o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que o instituiu, bem como o Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas, são aplicáveis em todo território do Município de Canguçu, sem prejuízo das medidas sanitárias de interesse exclusivamente local determinadas por norma própria.
Art.3º- Revogadas disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS, 15 DE MAIO DE 2020.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog