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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Pacote anticrime entrou em vigor

O pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro, passou a valer a partir desta quinta-feira (23).

A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execuções Penais.

Entre as principais mudanças estão as novas regras para acordos de delação premiada, o novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.

O pacote é resultado da reunião de propostas elaboradas pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pena máxima de 40 anos de prisão

Será maior o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, ou seja, de prisão, de 30 para 40 anos. Mesmo que uma pessoa seja condenada por outros crimes, o prazo máximo de permanência na prisão será de 40 anos.

Legítima defesa

Agentes de segurança que previnem agressões ou risco de agressões de bandidos a reféns durante crimes poderão ser enquadrados no conceito de legítima defesa, ou seja, podem não responder por estas reações contra criminosos.

TV Brasil

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