Sem saber que era
pai, um homem esteve longe do filho por 5 anos. Ao descobrir a possível
paternidade, ajuizou ação de reconhecimento. Requereu, também, o acréscimo do
nome na certidão e a possibilidade de conviver com o filho.
Segundo o autor da
ação, ele manteve um breve relacionamento amoroso com a mãe do menino. Ela
teria omitido a gravidez e a descoberta só se deu depois que o filho já havia
sido registrado por outro homem.
Em sua defesa, o
pai que registrou a criança (socioafetivo) disse que mantém relacionamento com
a mãe há bastante tempo e que registrou o menino como filho desde o nascimento.
Ele aceitou a realização de exame de DNA, mas com a condição de que se houvesse
a comprovação da paternidade biológica, fossem mantidos os nomes dos dois pais
no registro de nascimento. O filho também fez este pedido.
O teste comprovou
que o pai biológico é o autor da ação.
O caso foi julgado
pelo Juiz de Direito Mauro Peil Martins, da Comarca de Piratini.
Em uma audiência de
conciliação, houve consenso sobre a multiparentalidade, verba alimentar e
visitação.
Por fim, ficou
definida a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o
nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome
paterno ao nome do menino.
Ocorre que a
sociedade é dinâmica e seus valores mudam conforme o tempo. Em uma era de
valores líquidos, relações instáveis e amores vulneráveis, a paternidade também
mudou. Hoje não há apenas o pai biológico, mas também o pai socioafetivo. Segue
a lógica, afinal, pai é quem cria. Portanto, não apenas aquele que deu origem
física ao novo ser humano será o pai. Quem cria desenvolve laços de forma
semelhante àquele que concebe o novo ser, detalhou o
julgador.
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora
de Imprensa: Adriana Arend
Publicação em 21/07/2017
15:58
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog