CONDENAÇÃO | Em sessão realizada hoje, o réu C.A.R.G. foi condenado a 14 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe.
Conforme a denúncia, o delito ocorreu após o réu encontrar a vítima nas proximidades de sua residência. Em razão de uma dívida de drogas da vítima, motivo pelo qual o acusado obrigou a vítima a ajoelhar-se e iniciou a agressão.
Com coronhadas, socos e chutes na cabeça, a vítima caiu ao chão, inconsciente, e ainda assim o réu prosseguiu com as agressões e, em seguida, fugiu do local.
A vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital, mas faleceu em decorrência das lesões, apesar do atendimento médico.
No plenário, o Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Dr. Leonardo Giron, 1º Promotor de Justiça Criminal de Rio Grande.
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Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS

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