Um homem de 62 anos de idade, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), recebeu uma pena de oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão por tentar matar a paulada, em agosto de 2010, o companheiro de sua ex-namorada.
O réu, que respondia processo em liberdade, não compareceu ao plenário, na comarca de Camaquã, na quarta-feira, 11 de dezembro, e foi condenado à revelia, sendo determinada a execução imediata da pena com a expedição de mandado de prisão.
A tentativa de homicídio teve as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A primeira qualificadora foi por ciúmes pelo fato do réu não aceitar o fim do relacionamento e tentar executar o companheiro anterior de sua ex-namorada.
Conforme a denúncia, a vítima era, na verdade, ex-marido da mulher que manteve um relacionamento com o condenado.
A segunda qualificadora foi recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o denunciado pelo MPRS entrou na casa do ex-companheiro da sua ex-namorada, enquanto ele dormia, e o agrediu com uma paulada na cabeça.
O promotor de Justiça Fernando Mello Müller, que atuou pelo MPRS no Tribunal do Júri, ressalta que a vítima ficou cinco dias em coma depois de ser agredida na cabeça, precisando ser removida de Camaquã para Porto Alegre devido à necessidade de um atendimento especializado. Depois de 20 dias de internação, o homem ficou um ano incapacitado para o trabalho, tendo sequelas até hoje.
"Os jurados, representantes da sociedade de Camaquã e demais municípios da comarca, reprovaram a ação cruel e covarde praticada pelo réu. Com isso, reconheceram que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, como diz a Constituição. É o lugar em que todos têm o direito de descansar, dormir e acordar sem serem interrompidos pelo anseio homicida de ninguém", destaca o promotor.
Evaldo Gomes Notícias/Canguçu
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