A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação de improbidade administrativa, a Justiça determinou, em tutela de urgência, a indisponibilidade de bens, de forma solidária, do prefeito de Santa Vitória do Palmar, da proprietária da empresa vencedora do processo licitatório para o transporte de pacientes no município e da própria empresa, no valor de R$ 653,4 mil (30% do valor da causa, que passa de R$ 2 milhões).
Conforme o promotor de Justiça Daniel Soares Indrusiak, autor da inicial da ação, desde o ano de 2019 até meados de 2023, o prefeito de Santa Vitória do Palmar, Wellington Bacelo dos Santos, contratou diretamente uma empresa para a prestação do serviço de transporte de pacientes vulneráveis, sem qualquer procedimento licitatório ou seleção criteriosa.
“Foi apurado que a empresa contratada é de propriedade de pessoa que compõe o círculo íntimo de relações pessoais com o prefeito. Além disso, os veículos utilizados pela empresa não possuem condições mínimas de segurança e trafegabilidade, o que foi objeto de diversas denúncias ao MP em Santa Vitória, evidenciando ainda mais a conduta irregular do gestor público e o favorecimento indevido”, ressalta o promotor.
Ocorre que, em 2023, a Prefeitura Municipal realizou processo licitatório para contratar empresas interessadas na prestação de serviço de transporte de pacientes, sendo que empresa vencedora da licitação tem como uma das proprietárias a mesma pessoa do círculo de relações do prefeito. De acordo com a investigação, há indícios suficientes de que ela criou a empresa apenas para continuar contratando com o Poder Público sem a suspeita de favorecimento indevido, fraudando o certame licitatório. “A empresa sequer preenchia os requisitos mínimos exigidos no edital do processo licitatório e, mesmo assim, foi contratada pela Administração Pública”, afirma ainda Indrusiak.
A ação foi ajuizada no dia 12 de dezembro e a liminar foi concedida pela Justiça no dia 13.
Notícia MPRS
Evaldo Gomes Notícias/Canguçu
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