Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu
Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUCA

MANOS E DIPROEL

CONCRETOS FIGUEIRA

BRASIL ODONTOLOGIA

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

RURAL NET - CLIQUE

JV Guincho - Vilson Guincho & Munck

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

CANGUÇU: PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (PROMOTORIA DE JUSTIÇA)



PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


CURSO SUPERIOR – DIREITO 

EDITAL Nº 02/2023 – CANGUÇU 


O 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANGUÇU, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJ-RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE: 

 

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível superior do curso de Direito para atuarem junto à Promotoria de Justiça de Canguçu. 

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO 

Cronograma de Atividades Datas Previstas 




1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital publicado na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça, localizada na Rua Silva Tavares 871, Canguçu, RS, bem como na página da Unidade de Concursos Públicos no sítio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul na internet 

(www.mprs.mp.br/concursos). 

 

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior. 

 

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Ciências Jurídicas e Sociais/Direito de instituições de ensino devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mprs.mp.br/concursos). 

 

2.2 O candidato deverá estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, bem como possuir, no mínimo,16 (dezesseis) anos de idade. 

 

3. DAS VAGAS 


3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de uma vaga imediata e de cadastro de reserva, com carga horária nos turnos manhã e tarde na Promotoria de Justiça de Canguçu, de eventuais vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo. 

 

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais a ser cumprida nos turnos da manhã e tarde.  

 

3.3 O valor a ser pago a titulo de bolsa-auxilio, por hora efetivamente comprovada, e de R$  6,41 (seis reais e quarenta e um centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 11,00 (onze reais) e auxilio-transporte, à razão de R$ 9.60 (nove reais e sessenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período, totalizando o montante de R$ 1.240,26. 

 

4. DA INSCRIÇÃO 

 

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 02 de outubro de 2023 a 06 de outubro de 2023, e serão realizadas, exclusivamente, na Promotoria de Justiça de Canguçu, localizada na Rua Silva Tavares 871, bairro Centro, fone (53) 3252-1137, das 09 às 12 e das 13 às 18 horas. 

 

4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de: 

 

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição; 

 

4.2.2 cópia do documento oficial de identidade com foto. 

 

4.3 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador. 

 

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência. 

 

4.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. 

 

4.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização. 

 

5. DAS PROVAS 

 

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. 

 

5.2 O processo seletivo consistirá em uma prova contendo 20 (vinte) questões objetivas, no valor total de 20 (vinte) pontos, de uma questão discursiva, no valor de 20 (vinte) pontos, abordando os temas constantes no programa do item 6, e de entrevista pessoal, no valor de 20 (vinte) pontos distribuídos conforme o quadro abaixo. 

 



 

5.3 A prova objetiva será realizada em data a ser confirmada, em local a ser posteriormente divulgado, conforme Cronograma de Atividades. 

 

5.4 O tempo de realização da prova será de 03 horas e o candidato deverá apresentar-se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 

 

5.5 Durante a realização da prova será permitida, exclusivamente, a consulta à legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário.  

 

5.5.1 São materiais de uso vedado durante a realização da prova: códigos comentados; anotados, comparados; jurisprudências; anotações pessoais ou transcrições; cópias reprográficas (xerox); utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio candidato; impressos da internet; informativos de Tribunais; livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações; dicionários ou qualquer outro material de consulta. 

 

5.6 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, infringir o subitem anterior. 

 

5.7 A entrevista pessoal, de caráter meramente classificatório, será realizada em data a ser divulgada posteriormente, de acordo com a disponibilidade de agenda do Promotor de Justiça responsável pelo processo seletivo, mediante prévia comunicação, a ser realizada exclusivamente por meio de contato telefônicol apenas com os 05 (cinco) candidatos que obtiverem as melhores notas na prova objetiva, sendo os demais considerados desclassificados. 

 

6. DO PROGRAMA 

 

 

6.1 Conteúdo da prova objetiva:  

 

I. Direito Penal  

a. Princípios de Direito Penal  

b. Definição de crime e seus elementos  

c. Classificação dos crimes  

d. Crimes em espécie: 

 

i. Homicídio  

ii. Lesões corporais leves, graves e gravíssimas  

iii. Ameaça  

iv. Furto  

v. Roubo  

vi. Tráfico de drogas  

vii. Lesões corporais cuiposas na direção de veiculo automotor  

 

 

II. Processo Penal  

a. Princípios do Direito Processual Penal  

b. Fases, protagonistas e funções da persecução penal  

c. Expedientes investigatórios criminais  

d. Ação penal  

e. Procedimentos do processo penal  

f. Aspectos processuais penais da Lei n. 11.343, de 2006 

g. Aspectos processuais penais da Lei n. 9.099. de 1995 (artigos 60 a 92) 

h. Aspectos processuais penais da Lei n. 11.340, de 2006 

  

 

Ill. Direito Civil  

a. Das Pessoas Naturais  

b. Dos Direitos da Personalidade Das Pessoas Juridicas  

c. Da Capacidade  

d. Das Espécies de Pessoas Jurídicas  

e. Do Domicilio Dos Bens Móveis e Imóveis  

f. Dos Fatos Jurídicos  

g. Da Usucapião  

 

IV. Direito Processual Civil  

a. Competência  

b. Sujeitos processuais  

c. Atos processuais  

d. Tutela Provisória  

e. Procedimento comum  

f. Sentença e Coisa Julgada  

g. Cumprimento de sentença  

h. Recursos  

 

V. Direito da Infância e Juventude  

a. Princípios do Direito da Infância e Juventude  

b. Direitos Fundamentais  

c. Medidas de proteção  

d. Atos infracionais  

e. Medidas Socioeducativas  

 

VI. Língua Portuguesa  a. Ortografia  

b. Concordância  

c. Regência 

d. Uso da Crase  

e. Uso de “Por Que", “Por Quê", “Porque“ e “Porquê"  

f. Conjugação Verbal  

g. Emprego de Vírgulas  

h. Homônimos e Parônimos 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO 

 

7.1 Serão considerados aprovados os (05) cinco candidatos que obtiverem as melhores notas ao final da prova objetiva e da entrevista.  

 

7.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.  

 

7.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência O candidato que estiver matriculado no semestre mais avançado do curso. Em caso de persistência de empate, o de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. Persistindo empate, será realizado sorteio.  

 

7.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades. 

 

8. DA CONVOCAÇÃO 

 

8.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. 

 

8.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, ou se recusada a vaga, o candidato será considerado desistente do processo seletvo. 

 

8.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação. 

 

8.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail), sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico. 

 

9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 

 

9.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá: 

 

9.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público; 

9.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos; 

9.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos; 

9.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP; 

9.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante; 

9.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais; 

9.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular. 

9.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive. 

 

 

10. DA CONTRATAÇÃO 

 

10.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.  

 

10.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada. 

 

10.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: 

 

10.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS; 

10.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino; 

10.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas; 

10.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul,  nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS; 

10.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos; 

10.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade; 

10.3.7 fotocópia do CPF;  

10.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS; 

10.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;  

10.3.10 uma (01) foto 3x4 recente; 

10.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos. 

 

10.4 Os documentos referidos nos itens “10.3.1”, “10.3.2”, “10.3.3”, “10.3.4”, “10.3.5”, “10.3.8” e “10.3.9” somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica. 

 

10.5 Os documentos mencionados nos itens “10.3.1”, “10.3.4” e “10.3.8” deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item “10.3.11”. 

 

10.6 Os formulários citados no item 10.3.1, 10.3.4 e 10.3.8 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação. 

 

10.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 10.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo. 

 

10.8 Passará a ocupar o último lugar na ordem de classificação o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 10.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga. 

 

10.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação. 

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 

 

11.1 Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do resultado final, prorrogável por mais 12 (doze) meses, a critério exclusivo do Promotor de Justiça responsável pelo processo. 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.  

12.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. 

12.3 Os candidatos ficam cientes de que somente serão nomeados após o esgotamento da nomeação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo anterior (Edital nº 01/2017), observada a data de validade deste, e ressalvados os casos de desistência dos candidatos aprovados no certame anterior. 

12.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo. 

 

Canguçu, 2 de outubro de 2023. 


MARCIO SAALFELD PINTO FERREIRA, 

1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu Responsável pelo Processo Seletivo. 


PUBLICADO EM 02/10/2023 










Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog