Na última semana foi sancionada a Lei 14.550/2023, que alterou a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Esta alteração implica na ampliação das medidas protetivas de urgência.
A partir de agora, as medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, existência de inquérito policial ou registro de boletim de ocorrência.
Essas modificações têm como objetivo aumentar a proteção da mulher vítima em situação de violência doméstica e familiar. De agora em diante, não será necessário discutir a vulnerabilidade da mulher para aplicar a lei.
São exemplos de casos em que a lei poderá ser aplicada, a partir dessa alteração:
– violência de filho contra mãe;
– ameaça e lesões corporais do neto contra a avó, com quem reside;
– ameaças do genro contra a mãe da ex-companheira.
Presenciou ou sabe um caso de violência contra a mulher? Denuncie:
📞 Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher
🗣 Procure a Delegacia de Polícia ou a Promotoria de Justiça da sua cidade
#MPRS
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