A partir deste sábado (2/7), os canais da Seção de Comunicação Social (PM5) do Estado-Maior da Brigada Militar (BM) passam a adotar uma série de procedimentos excepcionais para atendimento às restrições impostas pela legislação do período eleitoral. As principais mudanças serão nas redes sociais, com a inativação temporária de páginas e perfis em todas as plataformas, e na restrição de notícias no site oficial.
Nas redes sociais, a página da BM no Facebook, o canal no YouTube e os perfis da pasta no Twitter e no Instagram serão temporariamente inativados. A medida obedece à determinação da Lei N° 9.504/1997, a Lei das Eleições. A norma federal, reiterada pela Ordem de Serviço nº 09/2022 do governador, proíbe agentes públicos, nos três meses que antecedem a data do pleito (primeiro turno será em 2 de outubro) de “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
A inativação temporária também é necessária por haver interpretações da lei eleitoral que consideram a proibição obrigatória para publicações feitas a qualquer tempo, mesmo aquelas anteriores ao início de vigência das restrições. Dessa forma, com exceção do que fosse considerado informação urgente ou de serviço essencial, mesmo as postagens feitas antes de 2 de julho teriam de ser retiradas do ar, o que em algumas plataformas só seria possível deletando em definitivo o conteúdo. Assim, a inativação temporária preserva o histórico das redes sociais da BM, que voltam à ativa tão logo as eleições tenham se encerrado.
Pela mesma razão, todas as notícias veiculadas antes de 2 de julho no site da BM também ficarão temporariamente inativas. Desta data até o resultado final das eleições, incluindo segundo turno quando houver, só serão publicados no Portal do Estado e reproduzidas no site da BM novos conteúdos estritamente informativos sobre a prestação de serviços públicos. Assim como nas redes sociais, todo o histórico de notícias será reativado após o término do período eleitoral.
O atendimento aos veículos de imprensa pela PM5 da BM será mantido sem alterações, inclusive com a indicação de fontes. Segundo a legislação, não configura propaganda institucional irregular a entrevista de autoridade administrativa que observe os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo.
Texto: PM5
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