Tal chamamento visa a solicitar que as(os) cidadãs(ãos) residentes na Comarca de Canguçu que utilizem fraldas fornecidas pelo Município de Canguçu e que tenham tido o fornecimento negado a partir do início de julho do corrente ano entrem em contato com a Defensoria Pública para fins de eventual ajuizamento de ação em face da negativa de fornecimento dos referidos insumos (fraldas).
Informa-se que há tanto atendimento presencial, de segunda-feira a sexta-feira, das 12 horas até 19 horas, na sede da Defensoria Pública de Canguçu, localizada na R. Júlio de Castilhos, 803, sala 101 - Uruguai, Canguçu - RS, 96600-00, dentro do Foro da Comarca de Canguçu, bem como atendimento por whatsapp, através do telefone (53) 999410746.
Salienta-se que o critério socioeconômico para atendimento da Defensoria Pública, conforme artigo 5º da Resolução CSDPE nº 07/2018 é de que a(o) cidadã(o) não tenha renda superior a 03 (três) salários-mínimos nacionais em seu grupo familiar, composto por todas as pessoas que morem consigo, bem como não possua patrimônio superior a 300 (trezentos) salários mínimos nacionais.
THALES VIEIRA DOS SANTOS,
Defensor Público
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