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____ Evaldo Gomes Notícias/Canguçu ____

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Defensoria Pública de Canguçu passará a exigir o comprovante de vacinação contra COVID - 19 (com imunização completa) para atendimentos presenciais



Atendendo ao solicitado pela Defensoria Pública de Canguçu, informamos o constante na Ordem de Serviço no Anexo n°01/2022, como segue:


A partir do dia 07 de fevereiro do corrente ano, a Defensoria Pública de Canguçu passará a exigir o comprovante de vacinação contra COVID - 19 (com imunização completa) para atendimentos presenciais.

Nesse sentido, segue em anexo a OS n°01/2022, a qual dispõe sobre os critérios para atendimento presencial ou virtual, tendo em vista o crescente número de casos. 

Solicitamos que seja dada ampla divulgação à respectiva Ordem de Serviço em seus veículos de comunicação.




DEFENSORIA PÚBLICA
ESTADO Do RIO ORANDE 00 
ORDEM DE SERVIÇO NO 01/2022 - DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE CANGUÇU
OBJETO: NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO(ÀS) ASSISTIDOS(AS).

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço no 11/2021, exarada pelo Gabinete do Defensor Público-Geral, a qual estabelece retorno às atividades presenciais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece medidas de prevenção em face da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que a referida ordem, em seu artigo 30 , inciso IV, estabelece a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação completa contra a
COVID-19;

CONSIDERANDO que a vacinação em tempo de pandemia consiste em dever cívico e social, concretizador do direito social a saúde (previsto nos arts. 60 e 196 da Constituição Federal), sendo fundamental a adesão coletiva ao programa de imunização para a produção de efeitos e, efetivamente, o direito individual à saúde de cada brasileiro(a) seja reguardado.

A DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE CANGUÇU estabelece que, até que sobrevenha nova Ordem de Serviço em sentido contrário, a prestação do serviço mediante atendimento ao público presencial será realizada da seguinte forma:

1) Os atendimentos presenciais, mediante comparecimento espontâneo na instituição e espera em fila de acordo com ordem de chegada, a partir de 07 de fevereiro 2022, somente serão realizados caso o(a) assistido(a) apresente comprovação de vacinação contra a COVID-19 com imunização completa (pelo menos, duas doses);

2) Nos agendamentos presenciais realizados a partir da data de vigência desta Ordem de Serviço, o(a) assistido(a) será orientado da obrigatoriedade de trazer o  comprovante de vacinação, sendo que, caso não o traga no dia do atendimento, o  agendamento terá de ser remarcado;

3) Nos agendamentos realizados anteriormente a esta data não será exigido o comprovante vacinal, porém o(a) assistido(a) será orientado a trazê-lo em próximo atendimento que vier a ser prestado.

4) Em caso de urgência ou risco de perecimento de direito, o atendimento será feito independente da vacinação, porém será exigido o comprovante de vacinação em caso de necessidade de retorno.

5) Em caso de negativa de vacinação por parte do assistido, este será orientado a comparecer à unidade básica de saúde para fazer ao menos uma dose da imunização, sendo-lhe facultado o retorno na data posterior mais breve, ou, a seu critério, o atendimento virtual, o qual poderá ser feito via WhatsApp através do número (53) 99941  0746.

6) O comprovante de vacinação poderá ser substituído por qualquer tipo de exame que comprove a ausência de infecção ativa por COVID-19, realizado com até 3 (três) dias de antecedência ao atendimento.
 
7) Não será exigido o comprovante de vacinação quando comprovada documentalmente a impossibilidade clínica de recebimento da vacina ou sua não  indicação médica no caso concreto.

Canguçu, 26 de janeiro de 2022.
 
THALES VIEIRA DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO
DIRETOR DA DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE CANGUÇU



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