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quinta-feira, 13 de maio de 2021

STF DEFERE RECLAMAÇÃO DO MP E CONFIRMA QUE ORDEM DO PLANO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID NÃO PODE SER ALTERADA





Foto: Flaviaskb

Atendendo reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta quarta-feira, 12 de maio, liminar para que o Município de Esteio observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Na prática, a decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, não autoriza que os profissionais da educação passem a frente das demais categorias do grupo de prioridades para a vacinação.

“O MPRS sempre defendeu, coerentemente com a sua posição, o seguimento da regra do Plano Nacional de Vacinação. Uma vez que não somos nós que estabelecemos quais os grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro. Isso cabe à autoridade do Governo Federal”, explica o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.

A priorização da vacinação em relação ao grupo dos professores neste momento já havia sido negada pelo Ministério da Saúde e pelo próprio STF, em decisão do Ministro Lewandowski.

“O MPRS, como defensor da ordem jurídica, foi buscar, uma vez que não teve respaldo em primeira e segunda instância, a uniformização no STF que, mais uma vez, confirmou que o PNI deve ser seguido”, ressalta Dallazen.

O Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, Eduardo Raymundi, ingressou com ação civil pública contra a alteração na ordem de prioridades em Esteio houve um agravo ao TJRS e, por fim, a reclamação ao STF, assinada pela Procuradoria de Recursos e pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, deferida nesta quarta.


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