A Polícia Civil, através do Setor de Investigação da 1ª DP, prendeu em flagrante na noite desta terça-feira (23), uma mulher natural de Natal, no Rio Grande do Norte, que utilizava receitas médicas falsas e o carimbo com dados de uma médica de sua cidade natal para comprar medicamentos de uso controlado em Pelotas.
A abordagem foi realizada no apartamento de um familiar da suspeita, na avenida Duque de Caxias, enquanto ela realizava a compra de um um fármaco hipnótico, que tem ação rápida e comumente é utilizado para tratamento da insônia. O uso contínuo causa dependência química.
"Os agentes do Setor de Investigação estavam monitorando a residência da suspeita desde que surgiu a denúncia de uma médica da cidade de Natal, que realizou boletim de ocorrência On-line pelo site da Polícia Civil Gaúcha. Ela afirmou que estavam sendo utilizados indevidamente receituários e carimbo com seus dados do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte. A mulher alegou durante a abordagem que era dependente química do medicamento e entregou aos policiais as receitas falsas impressas e dois carimbos, sendo um deles da médica e outro de um Posto de Saúde Potiguar", destacou o Delegado Titular da 1ª DP, Gustavo Pereira.
Conforme o apurado pela equipe policial, a suspeita mudou-se para Pelotas há um ano, quando passou a residir com um primo. "Os policiais identificaram junto à Farmácia que a conduta da mulher era recorrente, realizando diversas compras com os dados da médica potiguar", explicou o Delegado. A ação de hoje ocorreu quando o entregador da farmácia realizava a entrega dos medicamentos na porta do condomínio.
"No local ela confessou que falsificava as receitas utilizando receituários falsos e carimbos da médica, de quem já foi paciente. Junto com o familiar, proprietário do imóvel que autorizou a entrada dos policiais, foi possível identificar dezenas de receituários em branco, além dos carimbos", disse Gustavo Pereira. Após os procedimentos de praxe, a mulher de 34 anos foi conduzida ao Sistema Prisional. Ela responderá ao crime de Uso de documento falso, com pena de dois a seis anos.
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